Circulação entre concelhos – Esclarecimento à Comunidade Educativa

Deslocação entre concelhos:

De acordo com a Resolução a seguir publicada, a determinação de que “os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00h do dia 3 de novembro de 2020…” não se aplica às “deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”.