Conselho Geral
Competências
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica do Agrupamento de Escolas do Restelo, responsável pela definição das linhas orientadoras da sua atividade, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da LBSE. É o órgão de participação e representação dos vários setores da comunidade educativa, sendo a articulação com o município feita através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, criados pelo Decreto-Lei n.º7/2003, de 15 de Janeiro.
O Conselho Geral é composto por 15 membros e possui um regimento próprio que define as respetivas regras de organização e de funcionamento nos termos fixados na lei. Reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente e a requerimento de 1/3 dos seus membros em efetividade de funções, ou ainda por solicitação do Diretor. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Regulamento Interno, compete ao Conselho Geral:
a) Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o Diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-lei n.º 137/2012;
c) Aprovar o Projeto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada;
e) Aprovar os Planos Anual e Plurianual de Atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
g) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
h) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
i) Aprovar o relatório de contas de gerência;
j) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
k) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
l) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
m) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
n) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
o) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
p) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do Diretor;
q) Decidir os recursos que lhe são dirigidos; s) Aprovar o mapa de férias do Diretor.
Deliberações do Conselho geral – 23 de Setembro de 2025
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O Conselho Geral reunido no dia 23 de setembro de 2025 apreciou e deliberou sobre os seguintes documentos em anexo:1- Relatório de Monitorização 2025 -1ª e 2ª fase ;2 – Relatório de Autoavaliação
Deliberações do Conselho geral – 17 de dezembro de 2024
O Conselho Geral, reunido a 17 de dezembro de 2024, deliberou sobre os seguintes pontos:
- Critérios para a participação do Agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
- Linhas orientadoras do planeamento e execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar para o ano de 2024/2025;
- Linhas Orientadoras para a elaboração do Orçamento 2024/2025;
- Plano Anual de Atividades do Conselho Geral – 2024/25.
- Plano Anual de Atividades 2024 2025: In Documentos estruturantes
